Carne Leão como funciona e quem deve utilizar?
Profissionais liberais e autônomos atuando como pessoas físicas devem utilizar o Carnê Leão para declarar o Imposto de Renda e, assim, estar em dia com o pagamento de seus tributos. Apesar da importância do documento, ele ainda gera uma série de dúvidas em muitos empreendedores.
Pensando nisso, reunimos, neste artigo, as principais informações que você precisa saber sobre o assunto. Descubra, a seguir, o que é, como funciona e quem deve utilizar o Carnê Leão.
O que é o Carnê Leão?
O Carnê Leão é um documento de recolhimento mensal de tributos, obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras.
Instituído em 1979, ele serve como um controle da Receita Federal sobre valores sem tributação na fonte pagadora. Ou seja, é uma forma de tributar aquelas operações que não recolhem impostos e também de manter os contribuintes em dia com o Fisco.
O programa, que pode ser baixado anualmente no site da Receita Federal em versão atualizada, calcula o imposto que a pessoa física deve pagar com base nas alíquotas do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).
Como funciona?
O Carnê Leão funciona basicamente como um livro de caixa, no qual a pessoa física registra todas as suas movimentações financeiras diárias. Entram nos registros quaisquer pagamentos e recebimentos em ordem cronológica por dia, mês e ano.
Mensalmente, o contribuinte deve recolher o imposto gerado no Carnê Leão, sendo que a operação deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao que ele recebeu os rendimentos.
Feita a declaração da renda, o último passo é imprimir o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e pagar o imposto.
Quem deve utilizar o Carnê Leão?
Nem todas as pessoas físicas precisam utilizar o Carnê Leão para declarar seus rendimentos. A operação é obrigatória apenas para aquelas que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês de outras pessoas físicas sem que haja retenção de imposto direto na fonte.
Nesse caso, entram profissionais liberais e autônomos que atuam como pessoas físicas. Além disso, outros valores devem ser declarados no Carnê Leão, como recebidos do exterior e por produtores rurais, pensões alimentícias e aluguel de imóveis.
O que entra no Carne Leão?
Profissionais que atuam como pessoas físicas devem declarar os seguintes gastos no Carnê Leão: aluguel, IPTU, condomínio, água, luz, internet e telefone do consultório, além de despesas com funcionários, honorários de serviços e materiais de escritório.
É importante que o profissional preencha o Carnê Leão mensalmente, ainda que não tenha tido renda. Quando for esse o caso, basta que o contribuinte lance o valor zero no programa referente ao mês que não obteve rendimentos.
Para as demais pessoas físicas, entram na declaração os valores já descritos.
O que acontece se não declarar?
Preencher corretamente o Carnê Leão e pagar os impostos devidos é a melhor forma de estar em dia com o Fisco. Desse modo, o contribuinte não corre o risco de cair na temida malha fina e ser obrigado a comprovar os rendimentos não declarados.
Além disso, o não pagamento dos tributos gera multas que podem variar de 20% a 150% do valor devido e virem acompanhadas de juros. O devedor também fica sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção por cometer crimes contra a ordem tributária.
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