Declaração de IR para investidores
Existem inúmeras informações sobre como declarar Imposto de Renda para MEI, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, entre outros. Mas podemos dizer que não existe quase nada a respeito da declaração para investimentos.
Antes de começar a falar sobre o assunto gostaríamos de ressaltar que existe um site muito bacana que permite controlar sua carteira de ativos, importar notas de corretagem de qualquer corretora e apurar o IR e gerar a DARF em poucos cliques, isto pode facilitar bastante seu trabalho. Caso tenha interesse em apurar o IR de seus investimentos de forma fácil e prática clique aqui e acesse o site do Meu Dinheiro.
Por isso, neste artigo, vamos explicar como funciona e como deve ser feita.
Obter essas informações é imprescindível para fazer com que o seu dinheiro tenha um rendimento que realmente valha a pena. Isso vai ajudá-lo a definir o caminho que seve seguir, além de ter um maior entendimento sobre o mercado.
Atenção: primeiramente, você deve entender que não há obrigatoriedade em declarar o Imposto de Renda dos seus investimentos, apenas se eles, somados a outra renda, foram maiores que R$ 40.000 ao ano. Por exemplo: salários + investimentos.
Outro ponto que torna obrigatório é se os seus bens, juntamente aos seus investimentos, ultrapassarem o valor de R$ 300.000.
Quais investimentos possuem tributação do Imposto de Renda?
Existem quatro categorias de investimentos e a tributação está relacionada ao tempo que o indivíduo permaneceu em casa tipo de aplicação. Em resumo, quanto maior o tempo de aplicação, mais alta será a tributação.
Para identificar o valor é utilizada a tabela regressiva de Imposto de Renda.
Em nosso país, os quatro tipos de investimentos são: a poupança, o LCI/LCA, o CDB, o Tesouro Direto e a dívida privada. Entre eles, os dois primeiros não têm tributação de imposto, enquanto os demais fazem o uso da tabela, já citada acima.
Recolhimento do Imposto de Renda
O Imposto de Renda sob os investimentos ocorre nos meses de maio e novembro e sempre no último dia do mês. Esse processo é chamado de come-cotas e não incidem sobre investimentos em ações.
De forma geral, o Governo faz um resgate parcial do dinheiro investido e isso em forma de IR.
Cada fundo possui suas alíquotas e o valor de imposto é sempre de acordo com a menor delas em cada um deles. Ou seja, fundos de curto prazo tem uma tributação de 20% e os de longo prazo de 15%.
Em resumo, esse valor é descontado automaticamente a cada seis meses, nas datas informadas abaixo.
Como efetuar a declaração do Imposto de Renda
Como citamos acima, o imposto é normalmente retido na fonte. Por esse motivo, os bancos e as instituições financeiras são responsáveis por enviar as informações para os investidores por meio de um Informe de Rendimentos.
Com essas informações em mãos, o investidor poderá efetuar sua declaração e é possível obter os dados por meio do internet banking ou por meio da corretora.
Pessoa Física ou Jurídica
É muito importante diferenciar os investimentos feitos por Pessoa Física ou Jurídica, pois muitas vezes é mais vantajoso escolher a primeira opção.
Renda Fixa
Os investimentos LCI, LCA, CRI e CRA possuem isenção, mas apenas para Pessoa Física. Justamente por isso, é interessante avaliar o que vale mais a pena antes de começar a investir.
Fundos de Investimento
Essa opção possui a mesma tributação, tanto para PJ como para PF.
Ações
Desde que não ultrapasse os R$ 20.000, a PF possui isenção. Isso não acontece com Pessoa Jurídica, que deve recolher o Imposto de Renda de acordo com o enquadramento de sua empresa.
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