Quais são os investimentos protegidos pelo FGC?
O investimento envolve riscos e sabe-se que quanto maiores os retornos financeiros, maiores são as probabilidades de se perder aquilo que se investiu. Há sempre risco envolvido como a própria dissolução da instituição financeira onde você realizou os seus investimentos. Foi justamente com o intuito de proteger os investimentos que surgiu o FGC.
O que é o FGC?
FGC significa Fundo Garantidor de Créditos e foi criado em 1995 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) como uma instituição privada e sem fins lucrativos. Esta instituição ajuda a prevenir crises bancárias sistêmicas e garante maior estabilidade ao Sistema Financeiro Nacional.
A função do FGC é proteger os pequenos e médios investidores, além de condomínios, associações e outras entidades, permitindo que recuperem parte ou valor total dos recursos investidos em uma instituição financeira caso essa venha declare falência.
O fundo é mantido por instituições financeiras associadas que depositam mensalmente 0,01% do total dos depósitos elegíveis à garantia ordinária.
Quais investimentos contam com a proteção do FGC?
Não são todos os tipos de investimentos cobertos pelo FGC. Possuem garantia apenas as listadas a seguir:
- Depósito à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósito de poupança;
- Certificado de Depósito Bancário (CDB);
- Recibos de Depósitos Bancários (RDBs);
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letras de Câmbio (LA);
- Letras Hipotecárias (LH).
Garante também depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque e que se destinam somente a registro e controle do fluxo de recursos da prestação de serviços, aposentadorias e similares.
Quais são os investimentos não cobertos pelo FGC?
Não contam com a proteção do FGC os seguintes investimentos:
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- Fundos de Investimento financeiro;
- Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Debêntures;
- Letras financeiras (LF);
- Fundos de investimentos em direitos creditórios.
A não cobertura desses investimentos pelo FGC não significa que esses investimentos devam ser evitados. Isso significa apenas que no momento da decisão de investimento esse fato deve ser considerado.
Qual é o valor máximo de cobertura?
O valor máximo de cobertura de investimentos pelo FGC é de R$ 250 mil. Esse valor vale por CPF ou CNPJ contra a mesma instituição financeira associada. Assim sendo, cada pessoa ou empresa terá a garantia de proteção de R$ 250 mil em cada uma das instituições financeiras que tiver investido seu dinheiro.
Importante ressaltar que em contas conjuntas o valor garantido é o mesmo, porém dividido pelo número de titulares da conta. Nesse caso, o crédito é feito individualmente e em partes iguais.
Quais são as instituições associadas?
As seguintes instituições financeiras são obrigadas a se associarem ao FGC:
- Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento;
- Caixa Econômica Federal;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Companhias hipotecárias;
- Associações de poupança e empréstimo.
Em que momento se recorre à garantia?
A garantia só pode ser requerida após o Banco Central do Brasil decretar Regime Especial ou falência da Instituição Financeira, encerrando o acesso ao público.
As instituições financeiras costumam ser sólidas e confiáveis, entretanto, sempre é necessário considerar a necessidade de um dia ter que recorrer ao FGC. Portanto, o risco é inerente aos investimentos.
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