Tudo o que você precisa saber sobre tributação de fundos de investimento

Tudo o que você precisa saber sobre tributação de fundos de investimento

Para quem está pensando em investir, é bom ter conhecimento sobre como funciona a tributação sobre as ações do mercado financeiro. Para entender melhor os aspectos de como os impostos são cobrados, é preciso primeiro fazer a divisão entre os tipos de fundos de investimento.

Para cada um deles, existem regras específicas de tributação, com taxas e valores diferentes. Portanto, pegue sua caneta e um papel, porque vamos mostrar tudo o que você precisa saber sobre cobrança de impostos sobre os fundos de investimento. Acompanhe!

Classificação dos fundos de investimento em relação à composição de carteira

De acordo com a Normativa 555 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referente à composição de carteira, os fundos de investimento são classificados em quatro tipos: fundo multimercado, fundo cambial, fundo de ações e fundo de renda fixa.

Impostos sobre os fundos de investimento

Para aplicar os impostos, a Receita Federal subdivide os fundos de investimento em três modalidades: fundos de ações, fundos de curto prazo e fundos de longo prazo.

A diferença entre eles é que o fundo de ações possui alíquota única, enquanto o fundo de curto prazo e o fundo de longo prazo são influenciados pelo prazo médio da carteira de títulos e pelo prazo de resgate.

Fundos de investimento em ações

Os fundos de ações são os que têm ao menos 67% do seu patrimônio total em ações negociadas na bolsa de valores ou em instituições semelhantes, considerando o Brasil e os mercados internacionais também.

Nesse tipo de fundo de investimento, a alíquota de imposto de renda é de 15%, e ela representa a diferença entre o custo da cota comprada pelo investidor e o valor da ação, no momento do resgate. Portanto, a porcentagem do imposto é aplicada sobre a rentabilidade obtida no período.

Nos fundos de ações, não é cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Fundos de longo prazo

Os fundos de investimento são classificados como sendo de longo prazo, quando possuem uma carteira de títulos de prazo médio de pelo menos 365 dias ou mais. Para essa modalidade de ação, as alíquotas de imposto de renda são:

Até 180 dias de investimento: 22,5%;

De 181 a 360 dias: 20%;

De 361 a 720 dias: 17,5%;

Acima de 720: 15%.

Caso o investidor permaneça no fundo por um tempo inferior a 30 dias, será cobrado o IOF, o qual a alíquota varia de 96% para o primeiro dia de investimento até 3% para o 29º dia de investimento.

Ou seja, caso a pessoa queira realizar o resgate antes do prazo de 30 dias, ela terá que pagar tanto o imposto de renda quanto o IOF.

Fundos de curto prazo

Para ser considerado um fundo de investimento de curto prazo, ele deve ter uma carteira de títulos com prazo médio idêntico ou inferior a 365 dias. Os valores dos percentuais de imposto são cobrados sobre a rentabilidade no período.

Como mostramos no item acima, as alíquotas dos fundos de curto prazo variam entre 22,5%, para até 180 dias de investimento, e 20%, para acima de 180 dias de investimento.

Come-cotas

Duas vezes a cada ano, nos meses de maio e novembro, a Receita Federal antecipa a cobrança do Imposto de Renda, sempre levando em consideração a menor alíquota dos fundos de investimento.

Como vimos, a menor alíquota dos fundos de curto prazo é de 20%, enquanto a menor alíquota dos fundos de longo prazo é de 15%. O imposto é descontado diretamente das cotas de quem possui as ações. No caso dos fundos de ações, não há o come-cotas.

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